De acordo com as exigências da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 37.426/13, Lei Municipal 126/13 e Lei Estadual 6.400/13) os imóveis deverão realizar a vistoria técnica.
Desde 01 de julho de 2014 a exigência está em vigor.
Os responsáveis pelos imóveis que optarem por não fazer a autovistoria ficarão sujeitos à notificações e multas por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Nossa empresa oferece:
Equipe técnica experiente;
Vistoria e Laudo elaborados por engenheiro civil e engenheiro eletricista;
Registro de ART (Anotação de responsabilidade Técnica) junto ao Crea-RJ;
Comunicação à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;